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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 646 de 24 de Agosto de 1967

Cria, na Secretaria de Serviços Sociais a Seção do Material e Transporte, integra funções em comissão no Anexo I do Decreto ''N'' número 468, de 14 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 646 /1967