Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 646 de 24 de Agosto de 1967
Cria, na Secretaria de Serviços Sociais a Seção do Material e Transporte, integra funções em comissão no Anexo I do Decreto ''N'' número 468, de 14 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.