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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 646 de 24 de Agosto de 1967

Cria, na Secretaria de Serviços Sociais a Seção do Material e Transporte, integra funções em comissão no Anexo I do Decreto ''N'' número 468, de 14 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Serviço de Administração da Secretaria de Serviços Sociais, a Seção de Material e Transporte, órgão Setorial dos sistemas de Material e de Transporte, vinculada para fins normativos às Coordenações daqueles sistemas, com as seguintes competèncias:

I

Dar execução às normas baixadas pelas Coordenações dos Sistemas de Material e Transporte da Secretaria de Administração;

II

Requisitar arterial, manter a guarda do estoque necessário e escriturar o movimento de entrada e saída;

III

Efetuar o levantamento de consumo de material, efetuar estatísticas e prever e controlar gastos;

IV

propor à Coordenação do Sistema de Material o recolhimento do material inservível ou em desuso;

V

Requisitar combustível e lubrificantes, controlar a utilização de veículos e manter o controle de quilometragem para fins estatísticos, de apropriação e controle de manutenção;

VI

Requisitar da Garagem Central serviços ds reparo, conservação e reposição, de peças e acessórios para os veículos da Secretaria.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 646 /1967