Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 646 de 24 de Agosto de 1967
Cria, na Secretaria de Serviços Sociais a Seção do Material e Transporte, integra funções em comissão no Anexo I do Decreto ''N'' número 468, de 14 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Art. 3º
Fica criada, para assesoramento de nível médio, uma Função em Comissão, símbolo FC-8, de Assessor Auxiliar.