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Decreto do Distrito Federal nº 5768 de 30 de Dezembro de 1980

Cria Funções de Confiança e Empregos em Comisão para constituição da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1980


Art. 1º

São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I, para composição das Categorias Funcionai s do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Braslíia.

Art. 2º

As atividade s da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, próprias das Categorias que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, serão atendidas, enquanto não for implantad o este Grupo, pelos Empregos em Comissão constantes do Anexo II

Parágrafo único

- Os valores dos símbolos dos Empregos em Comissão a que se refere este artigo são os fixados pelo Anexo I do Decreto nº 3.706, de 24 de maio de 1977, reajustados de conformidade com a legislação específica.

Art. 3º

A Administração da Estação Rodoviãria de BrasTlia aplicam-s'e todas as disposições legais e regulamentarés do Plano de Classificação de Cargos, instituto pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


92º da República e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMÁNDO RENAAN D'AVILA DUARTÉ WANDERVAL ALVES DA COSTA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE PAULO WILSON GUARACIABA

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