Decreto do Distrito Federal nº 5768 de 30 de Dezembro de 1980
Cria Funções de Confiança e Empregos em Comisão para constituição da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1980
São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I, para composição das Categorias Funcionai s do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Braslíia.
As atividade s da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, próprias das Categorias que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, serão atendidas, enquanto não for implantad o este Grupo, pelos Empregos em Comissão constantes do Anexo II
- Os valores dos símbolos dos Empregos em Comissão a que se refere este artigo são os fixados pelo Anexo I do Decreto nº 3.706, de 24 de maio de 1977, reajustados de conformidade com a legislação específica.
A Administração da Estação Rodoviãria de BrasTlia aplicam-s'e todas as disposições legais e regulamentarés do Plano de Classificação de Cargos, instituto pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMÁNDO RENAAN D'AVILA DUARTÉ WANDERVAL ALVES DA COSTA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE PAULO WILSON GUARACIABA