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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5768 de 30 de Dezembro de 1980

Cria Funções de Confiança e Empregos em Comisão para constituição da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Administração da Estação Rodoviãria de BrasTlia aplicam-s'e todas as disposições legais e regulamentarés do Plano de Classificação de Cargos, instituto pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.