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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5768 de 30 de Dezembro de 1980

Cria Funções de Confiança e Empregos em Comisão para constituição da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atividade s da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, próprias das Categorias que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, serão atendidas, enquanto não for implantad o este Grupo, pelos Empregos em Comissão constantes do Anexo II

Parágrafo único

- Os valores dos símbolos dos Empregos em Comissão a que se refere este artigo são os fixados pelo Anexo I do Decreto nº 3.706, de 24 de maio de 1977, reajustados de conformidade com a legislação específica.