Decreto do Distrito Federal nº 5674 de 16 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a implantação do Grupo Direção e Assistência Intermediárias nos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7° , da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, combinado com o artigo 13, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de dezembro de 1980
No Serviço Autónomo de Limpeza Urbana e na Administração da Estação Rodoviária de Brasilia, a implantação das Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias deverá ser efetivada a partir da data da publicação do decreto de inclusão da clientela originária no Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Compete aos titulares dos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias, a designação para o exercício de função compreendida no Grupo-Direçáo e Assistência Intermediárias e só poderá recair em empregado incluído na Tabela de Pessoal da respectiva unidade.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92° da República e 21° de Brasília AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE