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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5674 de 16 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a implantação do Grupo Direção e Assistência Intermediárias nos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias e dá outras providências.

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Art. 2º

No Serviço Autónomo de Limpeza Urbana e na Administração da Estação Rodoviária de Brasilia, a implantação das Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias deverá ser efetivada a partir da data da publicação do decreto de inclusão da clientela originária no Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5674 /1980