Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5674 de 16 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a implantação do Grupo Direção e Assistência Intermediárias nos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Serviço Autónomo de Limpeza Urbana e na Administração da Estação Rodoviária de Brasilia, a implantação das Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias deverá ser efetivada a partir da data da publicação do decreto de inclusão da clientela originária no Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.