Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5674 de 16 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a implantação do Grupo Direção e Assistência Intermediárias nos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos titulares dos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias, a designação para o exercício de função compreendida no Grupo-Direçáo e Assistência Intermediárias e só poderá recair em empregado incluído na Tabela de Pessoal da respectiva unidade.