Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5674 de 16 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a implantação do Grupo Direção e Assistência Intermediárias nos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.