Decreto do Distrito Federal nº 563 de 30 de Dezembro de 1966
Aprova o Regimento da Garagem Central e dá outras providências
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item li, da Lei n° 3.751, de 13 ao abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.595, de 10 de dezembro de 1964, e nos termos do artigo 37 do Regimento da Secretaria de. Administração, aprovado pelo Decreto "N" n° 452, de 7 de outubro de 1965,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Garagem Central da Secretaria da Administração que, assinado pelo Secretário de Administração, a este que acompanha.
Art. 2º
As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.
Parágrafo único
- Fica extinta a Função em Comissão de Chefe da Garagem Central prevista no Anexo I do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.
Art. 3º
A Garagem Central poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático necessário ao seu funcionamento a critério do Secretário de Administração.
Art. 4º
O presente Decreto integra o Livro VI, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5º
Êste Decreto entrarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.