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Decreto do Distrito Federal nº 563 de 30 de Dezembro de 1966

Aprova o Regimento da Garagem Central e dá outras providências

O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item li, da Lei n° 3.751, de 13 ao abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.595, de 10 de dezembro de 1964, e nos termos do artigo 37 do Regimento da Secretaria de. Administração, aprovado pelo Decreto "N" n° 452, de 7 de outubro de 1965, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Garagem Central da Secretaria da Administração que, assinado pelo Secretário de Administração, a este que acompanha.

Art. 2º

As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.

Parágrafo único

- Fica extinta a Função em Comissão de Chefe da Garagem Central prevista no Anexo I do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.

Art. 3º

A Garagem Central poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático necessário ao seu funcionamento a critério do Secretário de Administração.

Art. 4º

O presente Decreto integra o Livro VI, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 5º

Êste Decreto entrarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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