Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 563 de 30 de Dezembro de 1966
Aprova o Regimento da Garagem Central e dá outras providências
Art. 2º
As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.
Parágrafo único
- Fica extinta a Função em Comissão de Chefe da Garagem Central prevista no Anexo I do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.