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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 563 de 30 de Dezembro de 1966

Aprova o Regimento da Garagem Central e dá outras providências

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Art. 2º

As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.

Parágrafo único

- Fica extinta a Função em Comissão de Chefe da Garagem Central prevista no Anexo I do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.