Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 563 de 30 de Dezembro de 1966
Aprova o Regimento da Garagem Central e dá outras providências
Art. 5º
Êste Decreto entrarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Regimento da Garagem Central e dá outras providências
Êste Decreto entrarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.