Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 486 de 04 de Fevereiro de 1966

Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e considerando a atual fase de implantação da estrutura administrativa fixada pela Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O art. 1° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1°- A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos à que se refere o parágrafo único do art. 4° do Decreto "N", n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar, provisoriamente, a estrutura básica da Procuradoria-Geral, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva."

Art. 2º

A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos continuará a funcionar nos termos dos Decretos "N", n°. 412 e 472, de 31 de maio e 27 de dezembro, respectivamente.

Art. 3º

Na vigência do presente decreto ficam suspensos os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto ''N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965. Art. 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 4 de fevereiro de 1&66, 78° da República e 6° de Brasília. Plínio Cantanhede Prefeito Colombo Machado Salles Secretário do Governo Joaquim Neves Pereira Secretário de Finanças Francisco Pinheiro da Rocha Secretário de saúde José Luis Pinto Coelho de Oliveira Secretário de Viação e Obras Darcy Mesquita da Silva Secretário de Serviços Sociais Joiro Gomes da Silva Secretário de Administração Cleantho Rodrigues de Siqueira Secretário de Educação e Cultura Lucílio Briggs Brito Secretário de Serviços Públicos respondendo Lucílio Briggs Brito Secretário de Agricultura e Produção Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 09/02/1966 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1966 p. 1618, col. 3


Decreto do Distrito Federal nº 486 de 04 de Fevereiro de 1966