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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 486 de 04 de Fevereiro de 1966

Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965

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Art. 1º

O art. 1° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1°- A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos à que se refere o parágrafo único do art. 4° do Decreto "N", n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar, provisoriamente, a estrutura básica da Procuradoria-Geral, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva."