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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 486 de 04 de Fevereiro de 1966

Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965

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Art. 2º

A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos continuará a funcionar nos termos dos Decretos "N", n°. 412 e 472, de 31 de maio e 27 de dezembro, respectivamente.