Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 486 de 04 de Fevereiro de 1966
Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965
Art. 3º
Na vigência do presente decreto ficam suspensos os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto ''N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965.
Art. 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 4 de fevereiro de 1&66,
78° da República e 6° de Brasília.
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Secretário do Governo
Joaquim Neves Pereira
Secretário de Finanças
Francisco Pinheiro da Rocha
Secretário de saúde
José Luis Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Viação e Obras
Darcy Mesquita da Silva
Secretário de Serviços Sociais
Joiro Gomes da Silva
Secretário de Administração
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
Lucílio Briggs Brito
Secretário de Serviços Públicos
respondendo
Lucílio Briggs Brito
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 09/02/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1966 p. 1618, col. 3