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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 486 de 04 de Fevereiro de 1966

Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965

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Art. 3º

Na vigência do presente decreto ficam suspensos os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto ''N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965. Art. 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 4 de fevereiro de 1&66, 78° da República e 6° de Brasília. Plínio Cantanhede Prefeito Colombo Machado Salles Secretário do Governo Joaquim Neves Pereira Secretário de Finanças Francisco Pinheiro da Rocha Secretário de saúde José Luis Pinto Coelho de Oliveira Secretário de Viação e Obras Darcy Mesquita da Silva Secretário de Serviços Sociais Joiro Gomes da Silva Secretário de Administração Cleantho Rodrigues de Siqueira Secretário de Educação e Cultura Lucílio Briggs Brito Secretário de Serviços Públicos respondendo Lucílio Briggs Brito Secretário de Agricultura e Produção Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 09/02/1966 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1966 p. 1618, col. 3