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Decreto do Distrito Federal nº 4764 de 01 de Agosto de 1979

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, e, Considerando ser imperativo que o Distrito Federal permaneça no esforço conjunto com o Governo Federal no sentido de reduzir o consumo de derivados de petróleo, Considerando, ainda, que o Governo do Distrito Federal deve ajustar-se à nova situação, atraves de tomada de posição adequada às condições atuais, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de agosto de 1979


Art. 1º

Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as atuais cotas de consumo de gasolina dos órgaõs da Administração direta, fixadas pela Portaria nº 06, SEA, de 28 de março de 1977.

Parágrafo único

- A Secretaria de administração fará, se necessario, revisão das atuais cotas, para redistribuição, independente do disposto neste artigo.

Art. 2º

As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações do Distrito Federal deverão adotar através de atos próprios , medidas idênticas às determinadas neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reogadas as disposições em contrário.


91º da República e 20º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Decreto do Distrito Federal nº 4764 de 01 de Agosto de 1979