Decreto do Distrito Federal nº 4764 de 01 de Agosto de 1979
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, e, Considerando ser imperativo que o Distrito Federal permaneça no esforço conjunto com o Governo Federal no sentido de reduzir o consumo de derivados de petróleo, Considerando, ainda, que o Governo do Distrito Federal deve ajustar-se à nova situação, atraves de tomada de posição adequada às condições atuais, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de agosto de 1979
Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as atuais cotas de consumo de gasolina dos órgaõs da Administração direta, fixadas pela Portaria nº 06, SEA, de 28 de março de 1977.
- A Secretaria de administração fará, se necessario, revisão das atuais cotas, para redistribuição, independente do disposto neste artigo.
As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações do Distrito Federal deverão adotar através de atos próprios , medidas idênticas às determinadas neste Decreto.
91º da República e 20º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA