Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4764 de 01 de Agosto de 1979
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reogadas as disposições em contrário.