Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4764 de 01 de Agosto de 1979
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações do Distrito Federal deverão adotar através de atos próprios , medidas idênticas às determinadas neste Decreto.