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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4764 de 01 de Agosto de 1979

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as atuais cotas de consumo de gasolina dos órgaõs da Administração direta, fixadas pela Portaria nº 06, SEA, de 28 de março de 1977.

Parágrafo único

- A Secretaria de administração fará, se necessario, revisão das atuais cotas, para redistribuição, independente do disposto neste artigo.