Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4764 de 01 de Agosto de 1979
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as atuais cotas de consumo de gasolina dos órgaõs da Administração direta, fixadas pela Portaria nº 06, SEA, de 28 de março de 1977.
Parágrafo único
- A Secretaria de administração fará, se necessario, revisão das atuais cotas, para redistribuição, independente do disposto neste artigo.