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Decreto do Distrito Federal nº 47350 de 16 de Junho de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Rodovia DF-480, Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, a Lei Complementar nº 188, de 7 de janeiro de 1999, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 43.960, de 21 de novembro de 2022, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0111-002042/2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de junho de 2025


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Rodovia DF-480, Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 197/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 197/2021.

Art. 2º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CSG PR 168/1, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00003451/2025-09, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 197/2021, no que se refere à criação do Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme Processo SEI-GDF 0111-002042/200."

Art. 3º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CSG PR 1/1, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00003450/2025-56, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 197/2021, no que se refere à criação do Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme Processo SEI-GDF 0111-002042/200."

Art. 4º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo URB 56/86, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00003449/2025-21, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 197/2021, no que se refere à criação do Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme Processo SEI-GDF 0111-002042/200."

Art. 5º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo URB 97/94, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00003448/2025-87, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 197/2021, no que se refere à criação do Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme Processo SEI-GDF 0111-002042/200."

Art. 6º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo URB 13/00, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00003447/2025-32, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 197/2021, no que se refere à criação do Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme Processo SEI-GDF 0111-002042/200."

Art. 7º

Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revoga-se o Decreto nº 39.380 de 10 de outubro de 2018.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47350 de 16 de Junho de 2025