Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47350 de 16 de Junho de 2025
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Rodovia DF-480, Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.