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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47350 de 16 de Junho de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Rodovia DF-480, Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 4º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo URB 56/86, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00003449/2025-21, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 197/2021, no que se refere à criação do Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme Processo SEI-GDF 0111-002042/200."