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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47350 de 16 de Junho de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Rodovia DF-480, Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 1 - Campus, no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Rodovia DF-480, Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 197/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 197/2021.