Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00400-00019957/2025-19, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de junho de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
A Subsecretaria de Políticas para Idoso passa a denominar-se Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.
A Diretoria de Programas de Integração Social e a Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Subsecretaria de Políticas para Idoso, ficam remanejadas para a Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
para a Diretoria de Programas de Integração Social, da Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa:
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803849, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02803706, de Assessor Técnico, da Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva;
para a Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa:
02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803855 e 02803862, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;
para a Diretoria do Programa Viver 60 , da Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa:
02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803848 e 02803857, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000313, de Assessor Técnico, da Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Subsecretaria de Políticas para Idoso;
para a Diretoria de Apoio a Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva,
02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02803846 e 02803847, de Assessor, da Coordenação de Apoio a Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;
04 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803850 02803851, 02803865 e 02803866, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio a Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa passa a ser dispostas no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 66º de Brasília