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Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00400-00019957/2025-19, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de junho de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Subsecretaria de Políticas para Idoso passa a denominar-se Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º

A Diretoria de Programas de Integração Social e a Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Subsecretaria de Políticas para Idoso, ficam remanejadas para a Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.

Art. 6º

Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I

para a Diretoria de Programas de Integração Social, da Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa:

a

01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002517, de Assessor, do Gabinete;

b

01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803849, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;

c

01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02803706, de Assessor Técnico, da Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva;

II

para a Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa:

a

01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02802777, de Assessor, do Gabinete; e

b

02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803855 e 02803862, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;

III

para a Diretoria do Programa Viver 60 , da Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa:

a

01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803980, de Assessor, da Assessoria de Comunicação;

b

01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803974, de Assessor Técnico, do Gabinete;

c

02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803848 e 02803857, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;

d

01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000313, de Assessor Técnico, da Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Subsecretaria de Políticas para Idoso;

IV

para a Diretoria de Apoio a Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva,

a

02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02803846 e 02803847, de Assessor, da Coordenação de Apoio a Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;

b

04 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803850 02803851, 02803865 e 02803866, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio a Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva.

Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa passa a ser dispostas no Anexo III.

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.330, de 10 de junho de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 02803893) - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS - ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO NAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 02802776) - UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - COORDENAÇÃO DE APOIO À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 02803841); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 02803842) - SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 02803775). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.330, de 10 de junho de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - DIRETORIA DE APOIO A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS VOLTADOS PARA PESSOA IDOSA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DO PROGRAMA VIVER 60 - Diretor, CPE-07, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 7º, do Decreto nº 47.330, de 10 de junho de 2025) 1. SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA 1.1 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS VOLTADOS PARA PESSOA IDOSA 1.1.1 DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 1.1.2 DIRETORIA DE PROGRAMAS PARA CONSCIENTIZAÇÃO DE FAMILIARES
Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025