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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa passa a ser dispostas no Anexo III.