Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa passa a ser dispostas no Anexo III.