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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Diretoria de Programas de Integração Social e a Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Subsecretaria de Políticas para Idoso, ficam remanejadas para a Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.