Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Subsecretaria de Políticas para Idoso passa a denominar-se Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.