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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47330 de 10 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Subsecretaria de Políticas para Idoso passa a denominar-se Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.