Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025
Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de maio de 2025
Fica instituído o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente com o objetivo de reconhecer o início da colheita, promover o agronegócio local e discutir temas relevantes para o setor.
O período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal fica definido, preferencialmente, entre a segunda quinzena do mês de janeiro e a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano civil, considerando o calendário de semeadura, as condições climáticas e o desenvolvimento da safra.
A data específica e o local da realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal serão definidos anualmente pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em colaboração com as entidades representativas dos produtores de soja do Distrito Federal.
A programação do evento poderá incluir atos simbólicos de início da colheita, palestras, debates sobre temas técnicos e econômicos, e a participação de autoridades governamentais e líderes do setor agrícola.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA