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Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025

Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de maio de 2025


Art. 1º

Fica instituído o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente com o objetivo de reconhecer o início da colheita, promover o agronegócio local e discutir temas relevantes para o setor.

Art. 2º

O período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal fica definido, preferencialmente, entre a segunda quinzena do mês de janeiro e a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano civil, considerando o calendário de semeadura, as condições climáticas e o desenvolvimento da safra.

Art. 3º

A data específica e o local da realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal serão definidos anualmente pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em colaboração com as entidades representativas dos produtores de soja do Distrito Federal.

Art. 4º

A programação do evento poderá incluir atos simbólicos de início da colheita, palestras, debates sobre temas técnicos e econômicos, e a participação de autoridades governamentais e líderes do setor agrícola.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025