Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025
Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal fica definido, preferencialmente, entre a segunda quinzena do mês de janeiro e a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano civil, considerando o calendário de semeadura, as condições climáticas e o desenvolvimento da safra.