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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025

Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.

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Art. 2º

O período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal fica definido, preferencialmente, entre a segunda quinzena do mês de janeiro e a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano civil, considerando o calendário de semeadura, as condições climáticas e o desenvolvimento da safra.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47260 /2025