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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025

Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.

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Art. 3º

A data específica e o local da realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal serão definidos anualmente pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em colaboração com as entidades representativas dos produtores de soja do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47260 /2025