Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025
Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A data específica e o local da realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal serão definidos anualmente pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em colaboração com as entidades representativas dos produtores de soja do Distrito Federal.