JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47260 de 23 de Maio de 2025

Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente com o objetivo de reconhecer o início da colheita, promover o agronegócio local e discutir temas relevantes para o setor.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47260 /2025