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Decreto do Distrito Federal nº 47232 de 15 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00003133/2025-48, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.232, de 15 de maio de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47232 de 15 de Maio de 2025