Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47232 de 15 de Maio de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.