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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47232 de 15 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47232 /2025