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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47232 de 15 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47232 /2025