Decreto do Distrito Federal nº 472 de 24 de Dezembro de 1965
Inclui a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargo entre os órgãos de Deliberação Coletiva que integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e dá outras providências
O Prefeito do Distrito Federal no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no parágrafo único da Lei nº 4,545, de 10 de dezembro de 1964,
decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
º A Comissão de Classificação e Acumulação de Cardos a que se refere p parágrafo unico do artigo 4º do Decreto "N" nº 412, de 31 de amio de 1965, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administraçõa, na cateira de Órgão de Deliberação Coletiva.
Art. 1º
A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos à que se refere o parágrafo único do art. 4° do Decreto "N", n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar, provisoriamente, a estrutura básica da Procuradoria-Geral, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 486 de 04/02/1966)
Art. 2º
O Capitulo III do Decreto "N" 412, de 31 de maio de 1965 passa a ter a seguinte redação renumerando-se em consequencia os arts. 18 e 19 do Capitulo IV:
Capítulo III
Dos órgãos de Deliberação Coletiva
Do Conselho de Recursos Administrativos
Art. 17
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Da Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos