Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 472 de 24 de Dezembro de 1965
Inclui a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargo entre os órgãos de Deliberação Coletiva que integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e dá outras providências
Art. 2º
O Capitulo III do Decreto "N" 412, de 31 de maio de 1965 passa a ter a seguinte redação renumerando-se em consequencia os arts. 18 e 19 do Capitulo IV: