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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 472 de 24 de Dezembro de 1965

Inclui a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargo entre os órgãos de Deliberação Coletiva que integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e dá outras providências

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Art. 1º

º A Comissão de Classificação e Acumulação de Cardos a que se refere p parágrafo unico do artigo 4º do Decreto "N" nº 412, de 31 de amio de 1965, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administraçõa, na cateira de Órgão de Deliberação Coletiva.

Art. 1º

A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos à que se refere o parágrafo único do art. 4° do Decreto "N", n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar, provisoriamente, a estrutura básica da Procuradoria-Geral, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 486 de 04/02/1966)