Decreto do Distrito Federal nº 47058 de 03 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015- 00007736/2025-05, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2º
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900387, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento Telefônico, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor;
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900394, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento de Brasília, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento Telefônico, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor;
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000328, de Assessor Técnico, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, para o Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral;
IV
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para a Diretoria de Administração Geral.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA