Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47058 de 03 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900387, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento Telefônico, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor;
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900394, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento de Brasília, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento Telefônico, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor;
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000328, de Assessor Técnico, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, para o Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral;
IV
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para a Diretoria de Administração Geral.