Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47058 de 03 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.