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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47058 de 03 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47058 /2025