Decreto do Distrito Federal nº 46636 de 13 de Dezembro de 2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, para regularização do Equipamento Público denominado "Arena Guará", na QE 11, Setor Residencial, Industrial e Abastecimento - SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0137-002813/2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2024
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, para regularização do Equipamento Público denominado "Arena Guará", na QE 11, Setor Residencial, Industrial e Abastecimento - SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 111/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 111/2022.
Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SRIA PR 1/5, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 111/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, na QE 11, Setor Residencial, Industrial e Abastecimento - SRIA I."
Fica declarada de utilidade e necessidade pública a criação da unidade imobiliária para a regularização do equipamento público a que se refere este Decreto, devendo ser registrada em cartório conforme os limites, dimensões e área demarcados no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 111/2022.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto de parcelamento do solo devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA