Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46636 de 13 de Dezembro de 2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, para regularização do Equipamento Público denominado "Arena Guará", na QE 11, Setor Residencial, Industrial e Abastecimento - SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SRIA PR 1/5, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 111/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, na QE 11, Setor Residencial, Industrial e Abastecimento - SRIA I."