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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46636 de 13 de Dezembro de 2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, para regularização do Equipamento Público denominado "Arena Guará", na QE 11, Setor Residencial, Industrial e Abastecimento - SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 4º

Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto de parcelamento do solo devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46636 /2024