Decreto do Distrito Federal nº 46526 de 14 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 2024
Fica instituído o Grupo de Trabalho Consultivo com objetivo de apoiar a organização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL e promover a cooperação técnica administrativa necessária à realização do evento no Distrito Federal, no período de 25 a 28 de março de 2025.
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
Os órgãos e entidades deverão indicar representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto.
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, sendo possível a prorrogação, devendo, nesse caso, ser justificada e consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões mensais, devendo registrar as deliberações e os encaminhamentos em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.
As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos assentos.
As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presenciais, virtuais ou em formato misto.
O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros Órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício __________________________ (*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 84-A, de 14 de novembro de 2024, página 01.