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Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 46526 de 14 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Consultivo será composto por representantes dos órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV;

II

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR;

III

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA;

IV

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;

V

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;

VI

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;

VII

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM;

VIII

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI;

IX

Secretaria de Estado de Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ;

X

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE;

XI

Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

XII

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

XIII

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA;

XIV

Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC;

XV

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

XVI

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF;

XVII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e

XVIII

Administração Regional do Plano Piloto - RA I.

XIX

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)

XX

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)

XXI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)

XXII

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)

Parágrafo único

Os órgãos e entidades deverão indicar representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto.

Art. 2º, XIX do Decreto do Distrito Federal 46526 /2024